TJDFT - 0713755-10.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GPS.
IMPUGNAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
SELIC.
EC Nº 113/2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Cumprimento individual de sentença coletiva para determinar o ressarcimento dos valores concernentes aos descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais - GPS - desde 25/2/2014. 2.
Decisão anterior – acolheu parcialmente a impugnação do Distrito Federal e IPREV/DF e determinou a remessa do processo à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo, com a observância dos parâmetros nela definidos.
II – Questão em discussão 3.
As questões em discussão consistem em examinar (i) a existência de prejudicialidade externa a impor a suspensão do processo em razão do Tema nº 1.169/STJ e (ii) o termo final para aplicação do INPC e após a taxa Selic.
III – Razões de decidir 4.
O título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que trata do desconto previdenciário incidente sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, não é genérico, pois estabelece o benefício a ser pago e o período em que o pagamento é devido, razão pela qual a apuração do valor depende apenas de cálculos aritméticos. 5.
A matéria recursal não se amolda ao Tema nº 1.169/STJ, qual seja, necessidade de prévia liquidação do julgado, por isso é indevida a suspensão do cumprimento de sentença originário. 6.
Consoante a coisa julgada formada no título executivo judicial (proc. nº 0704860-45.2021.8.07.0018) que trata do desconto previdenciário incidente sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, a dívida postulada, de natureza previdenciária, e não tributária, deverá ser corrigida pelo INPC até dezembro/2021 e, partir daí, pela taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
IV – Dispositivo 7.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0750083-07.2023.8.07.0000 Data de Julgamento: 20/3/2024, Órgão Julgador: 7ª Turma Cível, Relatora: Sandra Reves; AGI 0739158-49.2023.8.07.0000, Data de Julgamento: 29/2/2024, Órgão Julgador: 4ª Turma Cível, Relator: Arnoldo Camanho. -
19/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 06:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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