TJDFT - 0702497-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0702497-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Cuida-se de pedido de encaminhamento de ofício ao DETRAN/DF com a informação de que houve o decurso do prazo da suspensão do direito de dirigir da acusada, em virtude do cumprimento do acordo de não persecução penal há mais de um ano (ID 235280398).
A requerente pretende dar início ao processo de renovação do direito de dirigir veículo automotor ou iniciar processo de aquisição de nova habilitação.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito (ID 239736808).
DECIDO.
No dia 10/4/2023, foi realizada audiência de custódia no NAC, na qual foi determinada a suspensão do direito de dirigir da acusada, nos termos do artigo 294 do CTB.
Foi ofertado o acordo de não persecução penal à ré, a qual cumpriu o ANPP, o que ensejou a extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 28-A, §13, do CPP, consoante sentença de ID 222442061.
Dessa forma, determino a revogação da medida imposta pelo NAC de suspensão do direito de dirigir veículo automotor da acusada.
Deverá ser comunicado ao DETRAN/DF para as providências cabíveis.
Dou força de ofício e mandado judicial, caso necessário.
Após o cumprimento desta decisão, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 27 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 14:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:54
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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01/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:30
Juntada de intimação
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
14/11/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 21:15
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
15/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/05/2024 08:09
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
23/05/2024 08:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:34
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Outras decisões
-
07/01/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
11/04/2023 17:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2023 11:25
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 11:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/04/2023 11:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:58
Juntada de gravação de audiência
-
10/04/2023 10:55
Juntada de gravação de audiência
-
10/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 17:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/04/2023 09:40
Juntada de laudo
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09/04/2023 08:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/04/2023 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/04/2023 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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