TJDFT - 0707286-15.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DEIVID ALVES RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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10/07/2025 21:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707286-15.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVID ALVES RIBEIRO REQUERIDO: TALYS LACERDA DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário; b) cópia de seu documento de identificação e c) o CRLV atualizado do veículo e/ou comprovantes de pagamento das despesas suportadas com o conserto do veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/06/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
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29/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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