TJDFT - 0721670-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721670-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença por meio do qual o Distrito Federal, após a expedição da RPV de Id 234486312, foi intimado para pagamento.
Depois do decurso do prazo para pagamento (Id 245832025) os autos foram encaminhados para consulta no SISBAJUD que, como resultado, apresentou o protocolo de desdobramento de bloqueio de valores acostado no Id 246442186.
Ato contínuo o Distrito Federal depositou nos autos o valor devido, consoante se observa dos Ids 247023843, 247101216 e 247100232.
Assim, diante da duplicidade de pagamento, determino a restituição ao Distrito Federal do valor bloqueado via SISBAJUD, observando-se os dados bancários indicados no Id 247101216.
No mais, prossiga-se com a liberação dos valores depositados pelo Distrito Federal (Id 247023843), em favor do credor.
Ao final, arquivem-se os autos de forma provisória até que sobrevenha o pagamento do precatório de Id 235483296.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:33:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:03
Outras decisões
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22/08/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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10/08/2025 18:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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20/05/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 20:10
Juntada de Ofício de requisição
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12/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 12:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/03/2025.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:47
Outras decisões
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17/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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