TJDFT - 0704555-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704555-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL BATISTA CARNEIRO REQUERIDO: BANCO CSF S/A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 236925588, de oitiva da testemunha arrolada, visto que despicienda, a teor do art. 33 da Lei 9.099/95, a oitiva dela por se tratar de prova exclusivamente documental (rescisão do contrato de trabalho, acionamento do seguro e consulta aos órgãos oficiais de proteção ao crédito).
Por outro lado, de se reconhecer que o processo não está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil – CPC/2015, devendo o primeiro requerido (BANCO CSF S/A) anexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as faturas do cartão de crédito do autos emitidas a partir de setembro/2024, a fim de comprovar o alegado abatimento da quantia dita paga da indenização securitária (R$ 1.067,11), em 17/09/2024.
Vindo os documentos aos autos, intime-se o requerente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorridos os referidos prazos, retornem os autos conclusos para julgamento. -
05/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:41
Indeferido o pedido de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (REQUERIDO)
-
30/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2025 10:47
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO - CPF: *26.***.*91-53 (REQUERENTE) em 29/07/2025.
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/07/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:39
Deferido o pedido de SAMUEL BATISTA CARNEIRO - CPF: *26.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:57
Deferido o pedido de SAMUEL BATISTA CARNEIRO - CPF: *26.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2025 10:10
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CARNEIRO - CPF: *26.***.*91-53 (REQUERENTE) em 29/04/2025.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/04/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/02/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744438-27.2025.8.07.0001
Rafael Carlos Martins de Souza Gomes
Aline da Silva Oliveira Santos
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 00:15
Processo nº 0720719-95.2025.8.07.0007
Maria da Penha de Barros
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Sueide Catarina Barros de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 17:52
Processo nº 0738992-43.2025.8.07.0001
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Mariana Carascosa Ferro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 18:03
Processo nº 0707334-47.2025.8.07.0018
Marlene Rodrigues Rosa Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:28
Processo nº 0044715-19.2014.8.07.0018
Distrito Federal
L.r. Romani Caldeira - EPP
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:02