TJDFT - 0720719-95.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE BARROS em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PENHA DE BARROS - CPF: *52.***.*07-00 (AUTOR).
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720719-95.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DE BARROS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO A parte autora não cumpriu a decisão precedente em sua integralidade.
Portanto, fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos mensais de contas bancárias em atividade, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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