TJDFT - 0733408-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NOVA AURORA IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Ata em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de NOVA AURORA IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB RAVENA LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
01/03/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NOVA AURORA IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB RAVENA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 13:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/06/2024 21:10
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:14
Outras decisões
-
25/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:50
Indeferido o pedido de EVERARDO ALVES RIBEIRO - CPF: *62.***.*97-87 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733408-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME, MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 15:47:35 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB RAVENA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733408-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME, MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES DECISÃO I.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em desfavor de Centro de Formação de Condutores AB Ravena Ltda e das sócias Luciana Ramos da Silva e Luana Ramos da Silva.
A requerida Centro de Formação de Condutores AB Ravena Ltda foi regularmente citada e apresentou defesa em id. 183067694.
A requerida Luana Ramos da Silva foi regularmente citada (id. 180331075), mas deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa previsto no art. 135 do Código de Processo Civil.
Assim, decreto sua revelia, nos termos dos arts. 344 e ss. do diploma processual.
II.
Ainda está pendente a citação da requerida Luciana Ramos da Silva.
Assim, intime-se a parte exequente para tomar ciência da diligência infrutífera certificada nos autos em id. 178604933 e para indicar novo endereço no qual possa ser localizada e citada a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação a ela por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
III.
Exclua-se dos autos a documentação de id. 180542651, conforme requerido pela parte executada, em vista da inexistência de interesse da parte na realização de acordo neste momento processual.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:17
Outras decisões
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de LUANA RAMOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB RAVENA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:15
Indeferido o pedido de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:53
Outras decisões
-
20/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:24
Outras decisões
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/08/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733408-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME, MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES DECISÃO i.
Diante da concordância das partes sobre a adjudicação do veículo VW/GOL 1.0 GIV, Placa: OVM1957, 2013/2014, DEFIRO a adjudicação ao Exequente em relação ao referido veículo, pelo valor da tabela FIPE referente ao mês de agosto de 2023.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a quitação dos débitos fiscais e apresentar cálculo atualizado da dívida até a data da intimação da presente decisão.
Sem prejuízo, deverá a Executada Auto Escola Baliza especificar o modelo em específico do veículo acima penhorado, de modo a individualiza-lo na tabela FIPE e definir corretamente o seu valor, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que, conforme documento em anexo, há diversos modelos VW/GOL 1.0, cujos preços possuem considerável variação de valor.
Comprovado o pagamento dos débitos fiscais e especificado o modelo do veículo pela Executada, expeça-se carta de adjudicação e ordem de entrega.
Intimem-se. ii.
Quanto ao pedido da Executada para que sejam retirada restrições de transferência sobre os demais veículos, tal não merece conhecimento.
Trata-se de rediscussão de matéria já decidida nos autos, a despeito do art. 507 do CPC, que preleciona sobre vedação da parte discutir no processo questões já decididas, de modo que eventuais irresignações não prescindem do aviamento do recurso adequado à espécie.
Consoante decisão de id 164916636, diante do impasse, ad cautelam, foram mantidas as restrições administrativas tão-somente quanto à transferência dos bens, de modo que as restrições impostas não prejudicarão a atividade empresarial da Executada. iii.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Centro de Formação de Condutores AB Ravena Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-74, Luciana Ramos da Silva e Luana Ramos da Silva. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastrem-se as pessoas acima como terceiros interessados e citem-se para apresentarem defesa e requererem provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao Centro de Formaçao de Condutores AB Ravena Ltda, deverá, no mesmo ato, caso queira, ofertar embargos de terceiro, na forma do §4º do art. 792 do CPC, diante da fraude à execução alegada contra si. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos. iv.
Consoante decisão de id. 164916636, foi determinada a intimação de CFC AB RAVENA LTDA ME, CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-74, e de ELISA DOS SANTOS MATOS, CPF/CNPJ: *25.***.*36-39, diante da fraude à execução alegada pelo Exequente.
Pois bem.
Ante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tenho por desnecessária a intimação de CFC AB RAVENA LTDA ME tão somente para se manifestar quanto a fraude à execução, em embargos de terceiro.
Isso porque, havendo pedido de instauração de incidente, eventual questão de fraude decorrente de abuso da personalidade jurídica será analisada no procedimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Inclusive, dispõe o artigo 137, do CPC: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente".
Ora, havendo o veículo alienado a CFC AB RAVENA, e estando este com restrição, eventual acolhimento de incidente de desconsideração por abuso da personalidade jurídica certamente poderá ensejar a constrição do referido veículo para pagamento do débito.
Desse modo, revogo parcialmente a decisão de id 164916636 tão-somente quanto à determinação da intimação da pessoa jurídica supracitada em relação à fraude à execução.
No mais, intime-se ELISA DOS SANTOS MATOS para que tome conhecimento da alegação de fraude à execução e, caso queira, oferte embargos de terceiro, na forma do §4º do art. 792 do CPC.
Endereço: QN 25, N, CONJUNTO 8, CASA 10, RIACHO FUNDO II - CEP: 71880-600.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:26
Outras decisões
-
25/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:32
Deferido o pedido de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
11/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/06/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/06/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2023 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:22
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
12/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de YOUSSEF YSMAIL ABDUL HAK em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de IMAD ABDULHAK em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de IMAD ABDULHAK em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de YOUSSEF YSMAIL ABDUL HAK em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:46
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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