TJDFT - 0707956-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707956-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TIAGO CAETANO DE OLIVEIRA REU: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 248343451, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 249405103.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ademais, haja vista a informação que o único sócio e administrador faleceu (Certidão de Óbito - ID 231176283), intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da lide, nos seguintes termos: a) caso haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado em Juízo pela pessoa do inventariante.
Nesta hipótese, incumbirá à parte autora juntar a decisão que o nomeou e o respectivo termo de inventariante; b) caso ainda não tenha sido aberto o inventário do vendedor do imóvel, o espólio deverá ser representado por uma das pessoas arroladas no art. 1.797 do Código Civil, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal; c) caso os bens do falecido já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo os próprios herdeiros.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC, facultada a desistência.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2025 16:51
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TIAGO CAETANO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras, via distribuição. -
05/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:26
Declarada incompetência
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18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/05/2025 08:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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