TJDFT - 0701739-57.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/02/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:08
Outras decisões
-
24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/02/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:08
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:31
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:38
Homologada a Transação
-
02/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:16
Deferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:27
Deferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701739-57.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DIAS RIBEIRO D E S P A C H O A análise do processado faz ver que já pende sobre o bem uma penhora pré-ordenada pelo juízo da Terceira Vara Cível de Ceilândia.
Determino, portanto, que o exequente seja intimado a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar o valor da dívida existente naquela vara para fins de avaliação da eventual efetividade da efetivação de nova constrição sobre o bem.
Alternativamente, o exequente deverá, no mesmo prazo, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 12 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:53
Deferido o pedido de FRANKLIN DIAS RIBEIRO - CPF: *97.***.*60-91 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701739-57.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREDOR: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES DEVEDOR: ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ RIBEIRO, representado pelo inventariante, Franklin Dias Ribeiro D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Proceda-se, por fim, a investigação patrimonial por meio do sistema Sniper, com o fim específico de tentar localizar empresas eventualmente exploradas pelos devedores, seja na condição de sócios, seja na de empreendedores individuais.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:59
Deferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701739-57.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DIAS RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a formulação dos requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 17:33:35.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
04/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 11/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:35
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 11:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 13:08
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
11/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 05/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2022 18:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/02/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:11
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:28
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
27/07/2021 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 15:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
31/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 08:48
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 08:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723153-35.2022.8.07.0016
Leonel Faria de Santana Ramos
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 13:38
Processo nº 0708612-96.2023.8.07.0004
Auto Center Padre Cicero LTDA
Moacir Candido da Silva Filho
Advogado: Jonas Fernandes Nonato da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 18:30
Processo nº 0705947-04.2023.8.07.0006
Josivania Silva Costa
Orion Companhia Securitizadora de Credit...
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:09
Processo nº 0704689-32.2023.8.07.0014
Antonio Bezerra do Nascimento Neto
Leonidas Alves da Costa Farias
Advogado: Patricia Costa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 21:54
Processo nº 0715908-63.2023.8.07.0007
Paulo Fernando Rodrigues de Oliveira
Ailton Francisco da Silva 57817022100
Advogado: Gilson Ciriaco dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:30