TJDFT - 0716234-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VALORES.
IMPUGNAÇÃO.
PRAZO LEGAL.
OBSERVADO.
PENHORA NÃO IMPUGNADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que converteu o bloqueio de valores encontrados no SISBAJUD em penhora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se foi observado o prazo para apresentação de impugnação à penhora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 854 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para impugnar a penhora é de 5 (cinco) dias. 4.
No caso dos autos, a parte executada, ora agravante, foi devidamente intimada para impugnar a penhora realizada, mas deixou transcorrer o prazo para tanto, estando correta a decisão que converteu o bloqueio em penhora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525 e 854. -
05/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:05
Conhecido o recurso de SARA ROSENDO DA SILVA - CPF: *79.***.*62-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/07/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/06/2025 13:42
Decorrido prazo de SARA ROSENDO DA SILVA - CPF: *79.***.*62-15 (AGRAVANTE) em 23/06/2025.
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28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/04/2025 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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