TJDFT - 0704898-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ERCILIA GERALDA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704898-23.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERCILIA GERALDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 325,33.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 10:17:36.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:42
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ERCILIA GERALDA em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704898-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERCILIA GERALDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL informa a quitação de requisitório expedido nos autos (ID 167488346).
No entanto, já foi feito o bloqueio do valor devido e a transferência para conta bancária de titularidade do credor, conforme comprovante de ID 166630275.
Assim, proceda-se à transferência do valor de R$ 4.329,55 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250113056 (ID 167488348), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Ademais, compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 122302589 condenou o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 (trezentos reais).
No entanto, o respectivo requisitório ainda não foi expedido.
Isto posto, EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor - RPV.
Após, havendo o pagamento pela Fazenda Pública, faça-se a transferência da quantia para conta bancária do credor.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 154866469.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:43:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
04/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:20
Outras decisões
-
04/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:05
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ERCILIA GERALDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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