TJDFT - 0754585-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754585-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
A simples marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, feita no momento da distribuição, sem o cumprimento do que determina a Portaria Conjunta nº 29/2021 do TJDFT — como a autorização expressa para uso dos dados pessoais e a indicação de meios de contato da parte autora e de seu advogado — é insuficiente para a adoção do rito. À Secretaria para excluir a anotação.
Caso haja posterior regularização, poderá ser reanotada independentemente de nova conclusão, hipótese em que o réu deverá ser intimado para informar se concorda com a tramitação pelo “Juízo 100% Digital, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:49
Outras decisões
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21/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/06/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/06/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 22:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/06/2025 22:03
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 22:03
Desentranhado o documento
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09/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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