TJDFT - 0710479-50.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710479-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: VINICIUS PEREIRA CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
A parte demandante propugnou pela desistência da demanda – ID 245448870.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
A restrição judicial foi removida nesta oportunidade[1].
Custas finais pela parte desistente, ex vi do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 [1] RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 07/08/2025 - 13:03:58 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07104795020258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07104795020258070006 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição REI4C51 DF CHEV/ONIX PLUS 10TAT LT1 VINICIUS PEREIRA CAMPOS CIRCULACAO 29/07/2025 -
13/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:15
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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