TJDFT - 0708892-34.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:06
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:55
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708892-34.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS MULTISEGNMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS MULTISEGNMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 25589330 e da certidão de ID 29505763 que suspenderam o feito até 26/02/2020 (contrato de abertura de crédito). * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 23:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 23:46
Outras decisões
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 19:30
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 22:33
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 10:49
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 08:43
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 04:41
Publicado Edital em 27/11/2018.
-
27/11/2018 03:48
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:07
Recebidos os autos
-
21/11/2018 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2018 04:45
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 17:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 17:53
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/10/2018 14:10
Recebidos os autos
-
26/10/2018 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 05:34
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/10/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:53
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2018 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/10/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:27
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:06
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2018 10:57
Recebidos os autos
-
31/07/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:33
Publicado Despacho em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/07/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:07
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 05:02
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 14:39
Recebidos os autos
-
20/06/2018 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2018 11:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/06/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/06/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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