TJDFT - 0720134-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:13
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2024 13:47
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA - CPF: *59.***.*98-85 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Publicado Ofício em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720134-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício de ID 197993912.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para ciência e para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Em seguida, aguarde-se a manifestação da parte requerida ao que se refere na Certidão de ID 198410059. -
29/05/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:40
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
23/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:50
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
22/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720134-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da certidão de ID 172742981, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora para depósito das parcelas remanescentes.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
27/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:17
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720134-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA, CPF: *59.***.*98-85, telefone/whatsaap nº (61) 9.9368-4985, estabeleceu contato com esta serventia pelo Balcão Virtual, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 1.322,40 (mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), e se compromete a pagar em 12 parcelas de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), sendo a primeira parcela para o dia 11/11/2023 e as restantes para o mesmo dia 11 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2023 17:41
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720134-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 167277880), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 167415872).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/08/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:31
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 16:13
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2023 16:47
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 31/01/2023.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
23/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
15/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:16
Indeferido o pedido de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA - CPF: *59.***.*98-85 (REQUERIDO)
-
13/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:19
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/10/2022 15:54
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR SILVA SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/10/2022 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:18
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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