TJDFT - 0720461-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720461-85.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: JOSE NOGUEIRA MONTALVAO REQUERIDO: CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o aditamento à inicial pretendido ao ID 247206545.
Cadastre-se SICREDI PLANALTO CENTRAL, CNJP nº 10.***.***/0001-84 no polo passivo da lide.
Faço constar que a decisão de tutela antecipada de urgência também se estende à parte, motivo pelo qual determino que a secretaria proceda à intimação da parte, com urgência, pelo meio que se mostre mais célere e efetivo, seja por oficial de justiça, seja por sistema.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:33
Deferido o pedido de JOSE NOGUEIRA MONTALVAO - CPF: *03.***.*38-68 (REQUERENTE).
-
23/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE NOGUEIRA MONTALVAO - CPF: *03.***.*38-68 (REQUERENTE).
-
15/08/2025 17:04
Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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