TJDFT - 0759240-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759240-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA ROCHA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora no id. 245076338.
Cancele-se o Precatório expedido (id. 167348257).
Comunique-se à COORPRE.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos, levando-se em conta a renúncia apresentada.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer insurgência e cancelado definitivamente o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:53
Outras decisões
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06/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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04/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de IEDA ROCHA DO ESPIRITO SANTO MARTINS em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/03/2023 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 02:27
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 02:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de IEDA ROCHA DO ESPIRITO SANTO MARTINS em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:29
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 02:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/03/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 13:14
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:11
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2022 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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