TJDFT - 0702610-52.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:55
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702610-52.2019.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA INVENTARIADO(A): ELVIRA SIMOES FIGUEIRA SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário formulado por Ruan Carlos Ferreira de Araújo Figueira em razão do falecimento de ELVIRA SIMÕES FIGUEIRA.
O requerente foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 33677781.
Intimado a apresentar as primeiras declarações, o inventariante deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Consta renúncia da advogada do inventariante e a respectiva comunicação via aplicativo WhatsApp (ID 111837000).
A última manifestação do inventariante se deu em 19/11/2021 (ID 109103504), ou seja, há mais de um ano e meio.
Mesmo após ter sido comunicado da renúncia da patrona, o inventariante não regularizou sua representação processual, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas pelo requerente.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
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08/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 08:50
Expedição de Ofício.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 22:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 00:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:24
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 23:51
Recebidos os autos
-
01/09/2021 23:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 12:04
Expedição de Carta.
-
08/05/2020 15:08
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/05/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2019 08:29
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 08:29
Juntada de carta
-
22/09/2019 12:49
Recebidos os autos
-
22/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:00
Decorrido prazo de RUAM CARLOS FERREIRA DE ARAUJO FIGUEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:25
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2019 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 15:42
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
25/06/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2019 23:15
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
22/06/2019 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:52
Juntada de Certidão
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07/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:58
Expedição de Termo.
-
07/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 05:01
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2019 19:32
Recebidos os autos
-
21/04/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/04/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
01/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
30/03/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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