TJDFT - 0003589-31.2014.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCINEUDE ROCHA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE ROCHA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003589-31.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA ROCHA HERDEIRO: RICARDO LIMA ROCHA, ROBERTA LIMA ROCHA, RENATA LIMA ROCHA NASCIMENTO, JAQUELINE LIMA ROCHA, RUBENA ROCHA DIAS, MARIA LUCINEUDE ROCHA PEREIRA, MARIA LUCINETE ROCHA DE LIMA, LUIZ GONZAGA ROCHA INVENTARIADO: JOSE MOACIR ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCA PEREIRA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento de JOSÉ MOACIR ROCHA, ocorrido no dia 24 de dezembro de 1996, e de FRANISCA PEREIRA ROCHA, ocorrido no dia 15 de janeiro de 2009.
O cargo de inventariante está sendo exercido pelo herdeiro RICARDO LIMA ROCHA, nos termos da decisão de ID 30578877, já tendo sido removida a herdeira Maria de Fátima Lima Rocha (ID 30578866 - Pág. 1).
Os herdeiros Francisco Pereira Rocha e José Ribamar Rocha faleceram no curso do processo, tendo sido requerido o processamento conjunto do inventário deles (ID 30578874).
As declarações foram prestadas no ID 30578859 - Pág. 1/7 e retificadas no ID 30578894 - Pág. 1/8.
Os herdeiros Luiz Gonzaga Rocha e Maria Lucineude Rocha Pereira foram regularmente citados (ID 30578969 e ID 30579042) e não se manifestaram.
Na decisão de ID 125097894, foi deferido o processamento conjunto do inventário dos herdeiros FRANCISCO PEREIRA ROCHA e de JOSÉ RIBAMAR ROCHA e determinada a instrução do feito com a escritura pública de cessão dos direitos hereditários realizada por Rubena Rocha Dias.
Na ocasião, foi, ainda, determinada a apresentação do esboço de partilha e de alguns documentos.
Intimado pessoalmente a dar seguimento ao feito, sob pena de remoção (ID 152038105), o inventariante deixou transcorrer o prazo sem resposta.
Ante a desídia do inventariante, foi determinada a intimação dos herdeiros a dizer acerca do interesse no exercício do encargo.
A herdeira Roberta afirmou não ter interesse em assumir o cargo (ID 159104989).
As herdeiras Renata e Rubena, intimadas pessoalmente (ID 161446090 e 161782094), não se manifestaram (ID 164724329).
Ante a desídia do inventariante em cumprir as determinações judiciais, REMOVO RICARDO LIMA ROCHA do cargo.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição de todos, mas apenas de uma, os demais herdeiros não se manifestaram, demonstrando desinteresse na finalização do inventário.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCINEUDE ROCHA PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ROCHA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE ROCHA DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 01:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:54
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
19/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:51
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2019 20:24
Recebidos os autos
-
21/04/2019 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/03/2019 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700938-28.2018.8.07.0009
Rafaela Martins Vieira
Rosimar Barbosa da Silva Vieira
Advogado: Rosimar Barbosa da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2018 12:25
Processo nº 0707175-46.2021.8.07.0018
Maria Aparecida de Fatima Pereira Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 13:29
Processo nº 0004144-82.2013.8.07.0004
Mirian Pereira Evangelista
Mirian Pereira Evangelista
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 17:39
Processo nº 0018858-90.2012.8.07.0001
Klaus Fensterseifer
Valmi Luiza Junghanss
Advogado: Jose Odar Moura Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 18:02
Processo nº 0706869-21.2023.8.07.0014
Marcos Venicio Goncalves Sales
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Mariana Beatriz Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:33