TJDFT - 0705971-61.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:26
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0705971-61.2025.8.07.0006, proposta por ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 58.***.***/0001-84); contra RUBELINA CIRILO DE CARVALHO (CPF: *45.***.*94-68) e CLAUDIANO PEREIRA BORGES (CPF: *57.***.*54-66).
E por este Edital CITA: CLAUDIANO PEREIRA BORGES (CPF: *57.***.*54-66); nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 2.183,33 (dois mil e cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 27/08/2025 16:59.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/08/2025 08:56
Expedição de Edital.
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 17:01
Desentranhado o documento
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14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:12
Outras decisões
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25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 12:15
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:15
Outras decisões
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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