TJDFT - 0717904-11.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:44
Publicado Portaria em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:29
Juntada de portaria
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19/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 170141341, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custa pela requerente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:54
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717904-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ODINETE ENGLER INVENTARIADO(A): FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante juntou a comprovação dos débitos do espólio (ID 169498352), nos termos da decisão de ID 169103207.
Posto isso, considero que restaram comprovados os pagamentos das despesas do espólio.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o esboço, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:46
Outras decisões
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25/08/2023 02:34
Publicado Portaria em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0717904-11.2019.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e para que se manifeste no prazo de 15 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:10
Juntada de portaria
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22/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717904-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ODINETE ENGLER INVENTARIADO(A): FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 169036157, autorizo o levantamento pela advogada da inventariante Magda Andrade Marques, CPF: 599.33.971-72, a ser sacada da conta judicial referenciada em ID 169035023, da quantia de R$ 4.958,08 (quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), para pagamento da guia apresentada em ID 169036158, com vencimento para o dia 23/8/2023.
Expeça-se alvará de levantamento.
A inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
Brasília-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:38
Outras decisões
-
18/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:05
Outras decisões
-
14/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717904-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ODINETE ENGLER INVENTARIADO(A): FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:35
Outras decisões
-
27/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:53
Outras decisões
-
04/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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08/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:27
Outras decisões
-
16/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:07
Indeferido o pedido de ODINETE ENGLER - CPF: *24.***.*15-00 (INVENTARIANTE)
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18/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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17/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:39
Outras decisões
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:46
Outras decisões
-
24/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 23/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:21
Expedição de Termo.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
02/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 29/03/2022 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Portaria em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:53
Expedição de Portaria.
-
30/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 13:20
Expedição de Portaria.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 11:56
Expedição de Portaria.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Portaria em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 13:55
Expedição de Portaria.
-
18/03/2021 13:54
Desentranhamento
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 26/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/08/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/02/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:11
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 14:12
Expedição de Portaria.
-
20/12/2019 14:12
Juntada de portaria
-
24/11/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 23:29
Decorrido prazo de ODINETE ENGLER em 18/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 10:18
Publicado Portaria em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:45
Expedição de Portaria.
-
25/10/2019 13:45
Juntada de portaria
-
22/10/2019 17:04
Expedição de Alvará.
-
16/10/2019 16:01
Expedição de Portaria.
-
16/10/2019 16:01
Juntada de portaria
-
16/10/2019 04:15
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 31/05/2019.
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30/05/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:45
Publicado Decisão em 08/05/2019.
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08/05/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 17:08
Recebidos os autos
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03/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/04/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/04/2019 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2019 20:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 7ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
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13/04/2019 20:33
Juntada de Certidão
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12/04/2019 22:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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12/04/2019 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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