TJDFT - 0742064-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742064-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 60.135.717 EDIMAR DA COSTA SILVA REQUERIDO: KATAVENTO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 246409217 e, ante os documentos comprobatórios juntados pela parte autora, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora e comprovado esgotamento dos meios, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a 60.135.717 EDIMAR DA COSTA SILVA - CNPJ: 60.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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15/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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