TJDFT - 0705265-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705265-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: DIVINO TERESA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu postula a revogação da gratuidade judiciária concedida a uma das autoras, sob o argumento de que ela tem condições econômicas para tanto por ser proprietária de bens penhoráveis, quais sejam, 1 (um) veículo e imóveis, além de receber uma renda mensal líquida superior a R$14.000,00 (quatorze mil reais), não podendo ser considerado juridicamente pobre.
Intimada a se manifestar, a autora requer a manutenção do benefício ao sustentar que não houve alteração na situação financeira e que possui muitas despesa, inclusive com tratamento de saúde e auxílio de sua mãe (ID 245579870).
Conforme § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, para o pedido de revogação da gratuidade de justiça, o credor deverá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
No caso dos autos, a alegação da existência de veículo, que a autora já possuía quando deferida a gratuidade de justiça, e de imóvel, por si só, não é capaz de demonstrar que a autora não é mais hipossuficiente econômica.
Além disso, a autora é portadora de doença grave, possuindo gastos elevados com tratamento e medicação, razão pela qual indefiro o pedido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ZANDONAIDE DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de HOZANA DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DIVINO TERESA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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17/05/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIVINO TERESA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DIVINO TERESA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:42
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DIVINO TERESA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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