TJDFT - 0707480-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707480-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: NEIDJA MACIEL GONCALVES DECISÃO Inicialmente, a exequente STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial contra NEIDJA MACIEL GONCALVES, buscando o pagamento de 07 (sete) prestações não pagas de um contrato de compra de produtos fotográficos, totalizando R$ 1.370,05 em 09/08/2022.
Em 28/11/2023, as partes celebraram um acordo extrajudicial, no qual a executada reconheceu dever à exequente a quantia de R$ 1.649,04 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), a ser paga em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 206,13, com o primeiro vencimento em 10/12/2023.
O acordo previa, em caso de inadimplência, a cobrança do valor inicial da dívida com 10% de multa, 1% de juros ao mês, correção monetária pelo INPC e 10% de honorários advocatícios, além das custas processuais.
Este acordo foi homologado por sentença em 29/11/2023, a qual transitou em julgado na mesma data.
Posteriormente, em 14/10/2024, a exequente requereu a conversão dos autos para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA, alegando que a executada não honrou o acordo entabulado.
Apresentou um cálculo atualizado do débito, que, após a dedução de 3 (três) parcelas pagas, perfazia o montante de R$ 1.355,29 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Em 06/02/2025, foi proferida decisão determinando a intimação da executada, por carta com aviso de recebimento, para que efetuasse o pagamento voluntário do valor indicado (R$ 1.355,29) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
A carta de intimação foi expedida em 27/03/2025 e entregue em 03/04/2025.
Conforme comprovante de depósito judicial (ID 233326818), a executada NEIDJA MACIEL GONCALVES efetuou o depósito integral de R$ 1.355,29 na conta judicial do processo em 22/04/2025.
Apesar do referido pagamento, foi proferida certidão nos autos, 236159990, informando o decurso em branco do prazo para a executada apresentar impugnação, determinando à exequente a apresentação de planilha atualizada com a aplicação de multa e honorários do artigo 523, §1º do CPC.
Em resposta, a exequente juntou uma nova planilha de cálculo em 04/06/2025, apresentando o valor total de R$ 2.703,73 (dois mil setecentos e três reais e setenta e três centavos), que incluía as penalidades do artigo 523, §1º do CPC.
Em 13/08/2025, foi protocolada uma solicitação de bloqueio via SISBAJUD para o valor de R$ 2.703,73.
Tentativas de bloqueio foram realizadas, resultando no bloqueio parcial de pequenos valores em algumas instituições.
Em 28/08/2025, a executada, representada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando que o pagamento de R$ 1.355,29 realizado em 22/04/2025 foi integral e tempestivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada do AR (10/04/2025).
Argumenta que, com o pagamento tempestivo e integral, não são aplicáveis a multa de 10% e os honorários de 10% do artigo 523, §1º do CPC, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
A executada requer o reconhecimento do excesso de execução na planilha de R$ 2.703,73, a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, o imediato desbloqueio de quaisquer valores indevidamente constritos e a condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Fundamentação Suspenda-se imediatamente o bloqueio no Sisbajud, diante do depósito do Id 233326818.
Diga o autor sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 19:04
Juntada de consulta sisbajud
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29/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:05
Outras decisões
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28/08/2025 12:52
Juntada de consulta sisbajud
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28/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 11:52
Juntada de consulta sisbajud
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08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:16
Expedição de Petição.
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04/06/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 10:04
Decorrido prazo de NEIDJA MACIEL GONCALVES - CPF: *44.***.*54-34 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
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17/05/2025 10:03
Decorrido prazo de NEIDJA MACIEL GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 12:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:01
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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14/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
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08/05/2024 03:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NEIDJA MACIEL GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NEIDJA MACIEL GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:07
Publicado Edital em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 07:50
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:31
Expedição de Edital.
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01/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 18:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:28
Homologada a Transação
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28/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de NEIDJA MACIEL GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:56
Outras decisões
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22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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