TJDFT - 0772167-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0772167-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora apresentou melhora clínica, não mais necessitando de internação em leito de UTI (ID 245872908), de forma que o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
Intimada para se manifestar sobre a informação de melhora clínica, a parte autora se manteve inerte, anuindo, tacitamente, com a informação.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:03
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS SILVA ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS SILVA ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772167-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação acerca da petição de ID 245078589.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 02:21
Recebidos os autos
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26/08/2025 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 21:40
Juntada de Certidão
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01/08/2025 21:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:25
Outras decisões
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01/08/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:09
Juntada de diligência
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01/08/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:13
Desentranhado o documento
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31/07/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:13
Outras decisões
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31/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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31/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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30/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:04
Indeferido o pedido de CARLOS SILVA ARAUJO - CPF: *82.***.*50-25 (REQUERENTE)
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28/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/07/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:17
Outras decisões
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25/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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25/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:02
Concedida em parte a tutela provisória
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25/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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