TJDFT - 0724256-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Portaria em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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16/08/2025 20:41
Juntada de portaria
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08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Portaria em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:09
Juntada de portaria
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10/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 22:18
Recebidos os autos
-
22/06/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/06/2025 02:32
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:15
Outras decisões
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/05/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:07
Juntada de portaria
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25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 26 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 18:09
Juntada de portaria
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26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Portaria em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de id. 226780232.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
17/03/2025 20:13
Expedição de Portaria.
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17/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:36
Outras decisões
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de janeiro de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
27/01/2025 15:59
Juntada de portaria
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26/01/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:56
Expedição de Portaria.
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24/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA CANTO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/01/2025 23:01
Recebidos os autos
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11/01/2025 23:01
Outras decisões
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09/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Portaria em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 19:01
Juntada de portaria
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03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 02:21
Publicado Portaria em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:16
Juntada de portaria
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28/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/11/2024 15:24
Expedição de Alvará.
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17/11/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724256-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
E.
C., J.
L.
E.
C., S.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO INVENTARIADO(A): RAFAEL ESMANIOTTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pela passagem de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES, falecido em 26/06/2022 (ID: 129957793) O inventariado era divorciado (ID: 130257752) e deixou 3 (três) filhos menores, quais sejam: R.
E.
C. (nascida em 19/05/2010 - ID:129960305), J.
L.
E.
C. (nascido em 15/09/2012 - ID:129960303) e S.
E.
C. (nascida em 16/12/2019 - ID: 129957789), todos representados por sua genitora GABRIELA DA SILVA CANTO.
A decisão de ID 135900225 autorizou a alienação dos veículos que integram o espólio por valor não inferior a 80% da tabela FIPE, de igual modo, deferiu o depósito de metade do valor da aeronave e a alienação de metade do valor do referido bem (ID 133881252), uma vez que a embargante comprovou nos autos o contrato de compra e venda firmado com a compradora SPEED 9 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ Nº 37.***.***/0001-30), representada pelo sócio administrador Sr.
Gilvan Farah Junior.e foi deferido o levantamento do valor de R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais) requeridos a título de alimentos aos herdeiros do extinto.
Sob o ID140673357 consta ofício para a transferência do valor de R$ 20.181,03 para quitação de acordo efetuado pelo espólio na reclamação trabalhista 0010526-54.2022.5.03.0096 e cancelada a penhora (ID144694278).
Vernelha Esmaniotto, genitora do falecido, requereu a exclusão dos imóveis de matriculas 32.295 e 20.302 do acervo por serem de sua propriedade, além do levantamento dos aluguéis e reserva de R$ 500.000,00 relativa à venda da aeronave, sob a justificativa de que teria direito a esse montantes (ID143449702).
A inventariante não foi contrária à exclusão dos imóveis de matriculas 32.295 e 20.302 do monte e impugnou o pedido de reserva de valores em relação a venda da aeronave, ante a ausência de comprovação de que a genitora do falecido tinha participação no bem (ID133876937).
Penhora referente ao processo trabalhista sob o ID 175978661 e 1769203951, processo 0000913-67.2022.5.10.0014.
A decisão de ID 180759267 autorizou levantamento de valores para cumprimento de contrato e levantamento de valores a titulo de alimentos.
A decisão de ID 192595486 determinou a expedição de alvará em nome da representante legal dos herdeiros para prosseguimento na transmissão da propriedade da Fazenda Sete Lagoas, matrículas 22473 (ID 133882432), 17198 (ID133882436), inscrição imobiliária 07225.00158.001, R-2- 8148 (ID 133882431) e 20302 (ID 133882437) para o nome do Espólio de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95.
A inventariante na petição de ID 133880128 informa que ainda estão sendo feitos os trâmites iniciais do procedimento de transferência dos imóveis matrícula 22473 (ID 133882432): Lote 17, Quadra 06; matrícula 17198 matrícula 17198 (ID133882436): Lote n. 18, quadra 14; inscrição imobiliária 07225.00158.001, R-2- 8148 (ID 133884453): Lote 33, Quadra 20; e matrícula 20302 (ID133882437), Quadra 88, Lote 22.
Requer, ainda, expedição de alvará para a transferência ao Sr.
Emanoel Messias de Oliveira Martins, CPF *63.***.*33-91, o imóvel cuja descrição é: • Um terreno localizado no Bairro Tropical, quadra 30, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade Luís Eduardo Magalhães sob: Nº MATRICULA R-2- 8148, registrado em 03/05/2007 avaliado em R$. 135.00,00 (centro e trinta e cinco mil reais) livre de ônus, ID 133882431.
Solicita-se, de igual modo, autorização para a venda da embarcação denominada Thor, Fabricante ROTAX, tipo Moto Aquática/similar, Personal Water Craft, motor de 300 HP, Nº do 1º motor: MP157826, destinada à navegação interior, esporte e recreio, com capacidade para um tripulante e dois passageiros, inscrição nº: 521N2022001200,avaliada em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e 1 (um) veículo reboque Carretas Itália CTA751, preto, modelo 2022, Placa SCO2A42, RENAVAM *12.***.*71-02, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na aludida petição, ainda se requer o levantamento dos valores no montante de R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e sessenta reais) para quitação das contribuições previdenciárias e em atenção a subsistência dos herdeiros menores impúberes, solicita a liberação de alvará para custeio de alimentos, com projeção dos meses de março/2024 à agosto/2024, no importe de R$ 127.080,00 (cento e vinte e sete mil e oitenta reais).
O Ministério Público se manifestou sob o ID 209994638, onde requereu o saneamento do feito, diante da tramitação retardada por questões pendentes e .
Relatei.
Decido.
Com razão o Ministério Público sobre o prolongamento do presente feito, o qual tramita por prazo acima do razoável, portanto, vai na contramão do que dispõe a Constituição Federal, que impõe e garante a todos a razoável duração do processo, art. 5°, LXXVIII com o auxílio das partes no processo.
Neste sentido, deverá a inventariante, sob pena de remoção, prestar contas sobre as alienações dos veículos autorizados nos autos, bem como sobre a alienação da Fazenda Morais (autorizada pela decisão de ID180759267) e do armamento (ID 187888043 e 188967233),no prazo de quinze dias.
Defiro a a exclusão dos imóveis de matriculas 32.295 e 20.302 do acervo a ser partilhado, por pertencerem a terceira pessoa, como requerido e demonstrado sob o ID143449702.
Determino a transferência do valor penhorado, referente ao processo 0000913-67.2022.5.10.0014, em trâmite na 14 Vara do Trabalho de Brasília, no valor de R$ 12.612,66, para conta vinculada ao referido processo.
Oficie-se.
Deverá a inventariante prestar contas da administração das empresas em que o falecido tinha participação e das fazendas de sua propriedade no mesmo prazo de quinze dias, esclarecendo se serão encerradas ou se a atividade continuará, mormente aqueles em que era o único sócio.
Indefiro a alienação do Jetski, pois sob as autorizações precedentes, não foram prestadas as contas, ademais a medida é excepcional, além do que a alienação de bens do espólio deve ser, em regra, após a devida partilha, justificando-se quando faltar recursos ao espólio para a quitação de dividas ou tributos, o que não se mostra ser o caso dos autos.
Indefiro o pedido de levantamento de valores para custear as contribuições previdenciárias em que a PJ Agroterra Serviços Agonomos e Comercio de Defensivos Ltda é parte, pois o patrimônio e demandas de referida PJ não se confundem com os bens listados no presente inventário, diante da autonomia patrimonial característica.
Autorizo o levantamento do valor de R$ 127.080,00 a titulo de alimentos devidos pelo espólio aos herdeiros.O valor deve ser transferido para a conta indicada sob o ID 133880128.
Determino a efetiva realização da busca de valores e aplicação em nome do falecido pelo sistema Sisbajud, depositando-se em conta vinculada o resultado e juntando-se o saldo atualizado das contas vinculadas.
Intimem-se as partes sobre o resultado da diligência.
Expeça-se alvará para a transferência ao Sr.
Emanoel Messias de Oliveira Martins, CPF363.626.333-91, o imóvel terreno localizado no Bairro Tropical, quadra 30,registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade Luís Eduardo Magalhães sob: Nº MATRICULA R-2- 8148, registrado em 03/05/2007 avaliado em R$. 135.00,00 (centro e trinta e cinco mil reais) livre de ônus, ID133882431.
Bens ainda pendentes e que não estejam em nome do falecido deverão ser relegados à sobrepartilha, nos termo do art. 669, III, do CPC.
Junto à prestação de contas acima deferida, a inventariante deverá apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:38
Outras decisões
-
10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:10
Juntada de portaria
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado da expedição do alvará de ID 01579620.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 19:31
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 19:30
Juntada de portaria
-
27/06/2024 17:01
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:39
Outras decisões
-
19/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:32
Outras decisões
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Portaria em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:40
Juntada de portaria
-
10/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:11
Outras decisões
-
06/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:13
Outras decisões
-
12/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 6 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 15:40
Juntada de portaria
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724256-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
E.
C., J.
L.
E.
C., S.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO INVENTARIADO(A): RAFAEL ESMANIOTTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 133878370, e determino a expedição de alvará em nome da representante legal da inventariante no valor de R$ 26.795,82 (vinte e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos) para prosseguimento da aquisição da Fazenda Sete Lagoas.
Expeça-se alvará de autorização em nome da representante legal da inventariante para alienação dos armamentos que compõem o acervo hereditário.
Ante o requerimento de ID 133878370 e os esclarecimentos em cota ministerial ID 187187811, defiro o levantamento do valor de R$ 60.780,00 (sessenta mil e setecentos e oitenta reais), requeridos a título de alimentos aos herdeiros menores.
Brasília-DF, 1º de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:33
Outras decisões
-
20/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:34
Outras decisões
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Portaria em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:05
Juntada de portaria
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 17:41
Expedição de Alvará.
-
11/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:34
Deferido o pedido de R. E. C. - CPF: *28.***.*76-25 (INVENTARIANTE).
-
22/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:47
Outras decisões
-
09/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
30/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:45
Outras decisões
-
23/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:39
Outras decisões
-
27/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724256-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
E.
C., J.
L.
E.
C., S.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO INVENTARIADO(A): RAFAEL ESMANIOTTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que restou escoado o prazo para o cumprimento do ofício de ID 156103618.
Reexpeça-se o ofício a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a avaliação do imóvel rural Fazenda Morais, noticiada em petição ID 133878354.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:41
Outras decisões
-
21/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724256-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
E.
C., J.
L.
E.
C., S.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO INVENTARIADO(A): RAFAEL ESMANIOTTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a representante legal da inventariante nos termos da cota ministerial ID 133878358, no prazo de cinco dias.
Atendido, renove-se a vista ao MP. À Secretaria para que certifique nos autos se o ofício ID 156103618 foi cumprido.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:57
Outras decisões
-
06/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:54
Outras decisões
-
25/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724256-25.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/08/2023 16:56
Juntada de portaria
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724256-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R.
E.
C., J.
L.
E.
C., S.
E.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO INVENTARIADO(A): RAFAEL ESMANIOTTO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ID 133878348 e os esclarecimentos em cota ministerial ID 164596204, defiro o levantamento do valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) requeridos a título de alimentos aos herdeiros do extinto.
Expeça-se alvará de levantamento de forma a transferir os valores acima para conta bancária do Banco Cooperativo do Brasil, Agência 3179, Conta 64.418.262-8, de titularidade da menor R.
E.
C., representada por Gabriela da Silva Canto, CPF: *75.***.*35-99.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para as providências requeridas em ID 166869567.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:30
Deferido o pedido de R. E. C. - CPF: *28.***.*76-25 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:12
Outras decisões
-
12/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 00:19
Publicado Portaria em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:31
Juntada de portaria
-
07/07/2023 16:57
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Portaria em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:04
Juntada de portaria
-
16/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:48
Publicado Portaria em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:29
Juntada de portaria
-
25/04/2023 16:52
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:26
Outras decisões
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Portaria em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 14:48
Juntada de portaria
-
22/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:45
Outras decisões
-
14/03/2023 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:15
Expedição de Portaria.
-
15/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:38
Publicado Portaria em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 14:52
Juntada de portaria
-
02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
19/11/2022 02:23
Publicado Portaria em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:44
Juntada de portaria
-
14/11/2022 08:06
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 06:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:12
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Portaria em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 18:10
Expedição de Portaria.
-
20/07/2022 17:57
Expedição de Termo.
-
19/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
18/07/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:19
Expedição de Portaria.
-
06/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
04/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
04/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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