TJDFT - 0709106-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709106-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO BARBOSA DE SOUSA REU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque consta o logotipo da Record nas reportagens.
Deve ser aplicado o princípio da aparência.
Defiro a denunciação da lide à Televisão Goya Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 01.***.***/0001-95, com sede na Avenida T-9 nº 1.302, Qd. 84 Lt 11/13 – Setor Bueno, Goiânia-GP – CEP: 74.215-020, nos termos do artigo 125, inciso II, do CPC, com a expedição de mandado de citação postal, haja vista a existência do contrato de afiliação firmado entre as emissoras de televisão.
Há necessidade dela compor a lide, porque foi quem ela quem realizou a reportagem e não notei a presença do autor nas filmagens do supermercado.
A decadência sera analisada na sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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31/08/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *54.***.*22-00 (AUTOR).
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17/09/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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