TJDFT - 0745035-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745035-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstitua-se a tramitação sigilosa.
Indefiro a tramitação sigilosa do feito, requerida na peça de ingresso, vez que ausente, à luz do disposto no artigo 189 do CPC, circunstância concreta a excepcionar a regra da publicidade dos autos processuais e da própria existência do feito, já que o sigilo, no nível colimado, impede qualquer certificação ou consulta externa sobre a existência do processo.
Pontuo, contudo, que se afigura cabível o pontual resguardo da publicidade de elementos documentais específicos, que, por seu conteúdo, eventualmente venham a justificar restrição de acesso, ficando, assim, determinada a anotação de sigilo nos documentos de ID 247358272, ID 247358274 e ID 247358277.
Emende-se a inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Comprove, na forma exigida pelo PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, por se tratar de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; b) Indique os possíveis depositários do bem, com seus dados (CPF) e respectivos contatos telefônicos.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/08/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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25/08/2025 10:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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