TJDFT - 0783142-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783142-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração legível e com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:31:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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