TJDFT - 0741805-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741805-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUDU CELULAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ALVES REIS REQUERIDO: THIAGO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente citada a parte requerida, ao ID 247331807, quedou-se inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, contudo, tendo em vista que no caso em apreço incide a hipótese prevista no inciso IV, do artigo 345 do CPC, haja vista que o autor não demonstrou com verossimilhança suficiente a ocorrência dos fatos narrados na inicial, por não juntar relação constando os IDs dos aparelhos desviados e as transações realizadas pelo réu, noticiadas no boletim de ocorrência policial de ID 245645218.
Anotado. 2.
Traga o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, relação dos ID's dos aparelhos e as transações feitas pelo réu, noticiada no Boletim de Ocorrência Policial de ID 245645218. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:53
Decretada a revelia
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16/09/2025 03:58
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:58
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:27
Indeferido o pedido de DUDU CELULAR LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-74 (AUTOR)
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28/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741805-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUDU CELULAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO ALVES REIS REQUERIDO: THIAGO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora qual a forma de confissão dos fatos alegados, escrita ou verbal, ou indique outras provas que comprove a autoria dos desvios de bens imputadas ao requerido, bem como traga a petição inicial dos autos nº 5542643-92.2025.8.09.0011, ajuizados pelo réu perante o TJ/GO.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
08/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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