TJDFT - 0709628-17.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCINELTON DE ALMEIDA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709628-17.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCINELTON DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada, pela segunda vez, a emendar a inicial, não cumpriu integralmente a determinação, pois não especificou em seus pedidos - informado os artigos/itens do regulamento que rege a relação contratual entre as partes -, as cláusulas contratuais cuja anulação requer.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/08/2025 08:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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