TJDFT - 0714539-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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25/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:24
Juntada de Petição de acordo
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 238082590 há informação de que as partes estão em tratativas de acordo extrajudicial.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após o prazo, sem nova intimação, cabe ao exequente promover o andamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:08
Outras decisões
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26/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WILMA VIEIRA DE SOUSA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:28
Outras decisões
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12/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:56
Outras decisões
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12/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:46
Outras decisões
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24/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:36
Outras decisões
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07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 1.277,08, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo (desdobramento sisbajud pendente), a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:30
Outras decisões
-
10/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 206819864 para que a parte autora comprovasse a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:54:23.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:35
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:35
Expedição de Termo.
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05/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel direitos possessórios e benfeitorias sobre o imóvel, qual seja: Quadra 8, Lote 1A, do empreendimento Condomínio Interlagos, Alexânia/GO com área total de 2,527,50m2 (conforme contrato de ID 141470263).
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA da constrição na pessoa do advogado constituído, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça por carta precatória, consoante art. 870 do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 3 -
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:54
Deferido o pedido de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 15:54
Outras decisões
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matrícula apresentada corresponde a totalidade do imóvel.
Com efeito, fica o exequente intimado a juntar a matrícula da unidade pertencente ao devedor.
Em caso negativo, deve especificar a unidade imobiliária correspondente aos direitos aquisitivos constantes no contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Prazo: 20 dias, sob pena de indeferimento.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 3 -
22/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:50
Outras decisões
-
13/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com se extrai do documento de id 141470263, o imóvel está devidamente regularizado.
Com vistas a viabilizar a análise do pedido de penhora sobre direitos aquisitivos sobre o imóvel, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 20 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
06/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:08
Outras decisões
-
02/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de viabilizar a análise do pedido, intimo o exequente a apresentar documentos que comprovem a posse do bem em questão ou requerer o que lhe parecer de direito.
Ademais, anoto que não há que se falar em avaliação prévia a ser cumprida por oficial de justiça sem que tenha sido determinada a penhora sobre o imóvel ou eventual direitos aquisitivos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo in albis, sem nova conclusão, RETORNEM os autos ao arquivo nos termos da decisão de ID 186235087 (prescrição intercorrente em 8/2/2030) Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Outras decisões
-
05/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 12:12
Processo Desarquivado
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05/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:54
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 08:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 05 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:46:15.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:33
Outras decisões
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:49
Outras decisões
-
17/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 167412043 para manifestação da parte requerida.
Intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 08:02:07.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
31/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JANILTON ANTONIO DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714539-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME contra REU: JANILTON ANTONIO DE CARVALHO.
A sentença transitou em julgado em 11/04/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 6.141,13.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
04/08/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:38
Outras decisões
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31/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:54
Processo Desarquivado
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20/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:09
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:12
Homologada a Transação
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30/03/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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24/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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14/03/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:05
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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21/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 12:27
Recebidos os autos
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14/11/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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