TJDFT - 0744327-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Juiz Natural: 8ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: 2ª Vara Criminal de Brasília Endereço do Juiz das Garantias: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail do Juiz das Garantias: [email protected] Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
Número do Processo: 0744327-43.2025.8.07.0001 Classe: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Assunto: Constrangimento ilegal (3401) Autor: FABIO BORGES DA SILVA Réu: JUSTIÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DAS GARANTIAS DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de revogação de prisão formulado pela Defesa de FABIO BORGES DA SILVA.
O Ministério Público manifestou-se nos autos, informando que o pedido já fora analisado nos autos do Inquérito Policial PJe n. 0743766-19.2025.8.07.0001.
DECIDO.
Compulsando os autos do Inquérito Policial, verifica-se que o Ministério Público manifestou pela revogação da prisão do ora requerente, alegando ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva do investigado.
O pedido foi deferido e a prisão preventiva do requerente foi revogada em decisão proferida naqueles autos.
Assim, o pedido do requerente restou prejudicado.
Posto isso, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
23/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:07
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 19:07
Outras decisões
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21/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:12
Outras decisões
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20/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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20/08/2025 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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