TJDFT - 0717173-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717173-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARAY DO NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte executada seria na cidade de Ceilândia/DF, ao passo que o endereço da parte exequente, pessoa jurídica de direito privado, é na cidade de Brasília/DF, que também foi eleita como local de pagamento no título.
A tentativa de citação da executada restou frutífera pelos meios eletrônicos, tendo informado ao Oficial de Justiça o seu endereço, qual seja, Mansões Recreio Estrela Dalva 3, Avenida 08, Quadra 115, Lote 23, Cidade Ocidental -GO, CEP: 72887-360.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside em Ceilândia/DF, e nem consta a referida Circunscrição Judiciária como local de pagamento no título, ao passo que a exequente está situada em Brasília/DF.
Considerando que nenhuma das partes possuem domicílio nesta Circunscrição Judiciária, e o título não prevê local de pagamento em Ceilândia/DF, e sim em Brasília/DF, onde também se situa a exequente, deixo de homologar o acordo noticiado nos autos, e reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. À Secretaria para atualizar o endereço da executada junto ao sistema: Mansões Recreio Estrela Dalva 3, Avenida 08, Quadra 115, Lote 23, Cidade Ocidental -GO, CEP: 72887-360.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/02/2024 14:56
Decorrido prazo de MARAY DO NASCIMENTO SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARAY DO NASCIMENTO SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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02/11/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717173-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARAY DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:09
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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