TJDFT - 0724726-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724726-22.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha de ID 213706780, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDA TEOTONIO TORRES SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA TORRES SOARES CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO BELINI SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA DE FATIMA SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDA TEOTONIO TORRES SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA TORRES SOARES CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO BELINI SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA DE FATIMA SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:28
Juntada de portaria
-
12/10/2024 22:59
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES INVENTARIADO: DALMY ELTON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por DALMY ELTON SOARES, falecido aos 17 de abril de 2023 (ID 161840045).
A partilha (Id178271261)foi homologada pela Sentença de ID 177913538 Informa a inventariante que o cartório de registro de imóveis de Patos de Minas está exigindo a descrição completa dos bens imóveis partilhados.
Dessa forma, defiro a reexpedição do formal de partilha de ID 195382152 , consignando-se expressamente a descrição dos dois imóveis partilhados, sendo esses: 1) .- Imóvel residencial localizado no Condomínio Residencial Universitário 05, na Rua dos Bem-Vindos nº 143, Apartamento 204, Bairro Caiçaras, CEP 38702-174, Patos de Minas/MG, Matrícula nº 67.955, com área privativa coberta de 35,92 mts², área de box de garagem 12,50 mts², área de uso comum 4,88 mts², área de uso comum total 17,38 mts², área total 53,30mts², fração ideal 0,056050, cota ideal 19,741370, cadastrado no setor 10 da quadra 006 lote 0330 sub lote 004.
O imóvel onde encontra-se edificado o apartamento nº 204, inscrito na Gerência e Informações Técnicas sob nº 10.066.0330.000.004, constituído pelo lote 0330 da quadra 006 de propriedade de DALMY ELTON SOARES, inscrito no CPF sob o nº *43.***.*50-06, registrado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis sob nº R-3/67.955.
Confronta pela frente com a Rua dos Bem-Vindos, pelo flanco direito com o lote 0365 da quadra 006, pelo flanco esquerdo com a Rua Nito de Deus Vieira e pelo fundo com o lote 0310 da quadra 006.
Encontra-se localizado na Rua dos Bem-Vindos, esquina com a Rua Nito de Deus Vieira, no Bairro Caiçaras, 2)Imóvel residencial, situado à Rua Escorpião nº 181, Jardim Peluzzo, CEP 38706-121, Patos de Minas/MG, Matrícula n° 42.389, área edificada de 79,93mts² e terreno respectivo com a área de 300,00mts², constituído pelo lote 15 da quadra 02, cadastrado no setor 32 da quadra 20, sob o nº 0042, medindo 12,00 metros de frente e de fundo por 25,00 metros de cada lado.
Imóvel inscrito na Gerência de Informações Técnicas sob nº 32.020.0042.000.000, constituído pelo lote 15 da quadra 02 de propriedade de DALMY ELTON SOARES, inscrito no CPF sob n° *43.***.*50-06, registrado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis sob nº R-10/42.389.
Confronta pela frente com a Rua Escorpião, pelo flanco direito com o lote 14 da quadra 02, pelo flanco esquerdo com o lote 16 da quadra 02 e pelo fundo com o lote 21 da quadra 2, Encontra-se localizado na Rua Escorpião, no Bairro Jardim Peluzzo, conforme Certidão de Inteiro Teor e certidão de localização.
Em seguida, arquivem-se.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:54
Outras decisões
-
26/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:43
Outras decisões
-
06/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de inventário, no qual proferida sentença homologatória da partilha apresentada (ID177913538 ) sob a qual já operou o trânsito em julgado.Os documentos decorrentes foram expedidos conforme padrão definido.
Portanto, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, motivo pelo qual determino seu arquivamento..I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:03
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLA DE FATIMA SOARES em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES INVENTARIADO: DALMY ELTON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Responda-se a comunicação de ID 203057110 informando-se ao 1º Registro de Imóveis de Patos de Minas que foi deferida a gratuidade de justiça nos autos do processo de inventário n. 0724726-22.2023.8.07.0001, nos termos e extensão do art. 98 do CPC.
Intime-se a inventariante para promover o que foi requerido pelo registrador nos itens II a V da mesma comunicação e arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 6 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 22:53
Expedição de Ofício.
-
06/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
06/07/2024 22:21
Outras decisões
-
05/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES INVENTARIADO: DALMY ELTON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores existentes na Conta Corrente 42703-9 / Agência 190-2, de titularidade do de cujus DALMY ELTON SOARES forma partilhados nos autos, conforme sentença proferida nos autos.
Na petição de Id 200653041, a inventariante informa existir resíduo pecuniário na referida conta e requer o levantamento.
Do exposto, defiro o pedido contido na petição mencionada, expeçam-se alvará de levantamento como requerido e em seguida, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS INVENTARIADO: DALMY ELTON SOARES MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Carta de adjudicação é ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem por inteiro a determinada pessoa, aos herdeiros foram especificados quinhões de bens que se encontram em condomínio, portanto, não há que se falar em expedição de carta de adjudicação a eles, sendo o documento pertinente à partilha o formal expedido (ID195382152 ), por isso indefiro o pedido de ID 199280888.
Com as cautelas legais, arquivem-se.I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:17
Outras decisões
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:00
Outras decisões
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:49
Outras decisões
-
02/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:51
Outras decisões
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Outras decisões
-
14/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:00
Outras decisões
-
15/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:48
Outras decisões
-
17/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:35
Outras decisões
-
31/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:27
Outras decisões
-
25/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724726-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA DE FATIMA SOARES, VALERIA APARECIDA SOARES DE ALMEIDA, MAURO BELINI SOARES, VANESSA TORRES SOARES CHAGAS INVENTARIADO: DALMY ELTON SOARES MEEIRO: ALDA TEOTONIO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE FATIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o referido esboço, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:53
Outras decisões
-
31/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:59
Indeferido o pedido de CARLA DE FATIMA SOARES - CPF: *21.***.*93-91 (INVENTARIANTE)
-
17/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:41
Outras decisões
-
02/07/2023 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2023 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Portaria em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 03:56
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:08
Juntada de portaria
-
23/06/2023 15:07
Expedição de Termo.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:08
Deferido o pedido de CARLA DE FATIMA SOARES - CPF: *21.***.*93-91 (HERDEIRO).
-
20/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704914-79.2023.8.07.0005
Cecilia Pereira Camargo
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Bruna Cadija Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:29
Processo nº 0710913-13.2023.8.07.0005
Imperio do Tapeceiro Industria e Comerci...
Natal de Jesus Dias de Oliveira
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:49
Processo nº 0712284-63.2019.8.07.0001
Maria Adelaide Machado Rocha
Ilka Machado Rocha
Advogado: Daniel Rocha Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 14:18
Processo nº 0705963-55.2023.8.07.0006
Instituto Nossa Senhora da Piedade
Renato Rocha da Silva
Advogado: Lorena Cunha do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 17:20
Processo nº 0742125-19.2023.8.07.0016
Geraldo Barbacena de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 19:51