TJDFT - 0705963-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 14:44
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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22/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:39
Outras decisões
-
24/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705963-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE REQUERIDO: RENATO ROCHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:12:44.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
26/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705963-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE REQUERIDO: RENATO ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo réu nos embargos à monitória para o envio dos autos à Contadoria Judicial (ID 158220604), em razão da gratuidade de justiça, considerando que o referido órgão é auxiliar do juiz e não das partes, inexistindo previsão legal que lastrei o pleito.
Portanto, em atenção ao dever de consulta, faculto ao réu, na forma do art. 702, §2º, do Código de Processo Civil, a apresentação dos cálculos do excesso de cobrança que alega, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública.
Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à contraparte, na forma do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Do contrário, volvam os autos conclusos para sentença.
Faculta-se, nesse ínterim, a autocomposição do litígio mediante iniciativa das próprias partes, na medida em que realizada proposta para pagamento, sendo a divergência, apenas, no que se refere à atualização da dívida.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
04/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Outras decisões
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03/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:17
Outras decisões
-
10/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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