TJDFT - 0724598-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
24.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID 235075135 apresentada pela parte executada. 25.
Sem prejuízo, verifico que a parte executada informou que "(...) necessita do valor penhorado para quitar o parcelamento do débito tributário (...)" (ID 241998314 - Pág. 3). 26.
Assim, intime-se a parte executada para esclarecer se possui interesse na conversão em renda do montante bloqueado, para abatimento das parcelas. 27.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 28.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 29.
Por fim, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
21/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:51
Outras decisões
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21/08/2025 20:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/08/2025 20:51
Decretada a revelia
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08/07/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/07/2025 00:52
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 13:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/05/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/05/2024 20:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE GOMES MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 11:41
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:41
Outras decisões
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25/03/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/03/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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