TJDFT - 0711275-05.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2025 15:03
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711275-05.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M.
V.
P.
S., Em segredo de justiça REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me ao processo n.º 0707736-82.2025.8.07.0001, nos quais tramitou a ação de conhecimento.
Exclua-se a anotação de sigilo dos anexos da petição Id. 246675930, pois não se enquadram no disposto no art. 189 do CPC.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por M.V.
P.
S. em face do DISTRITO FEDERAL, Id. 246675930.
Autos relatados na decisão Id. 241936616 do processo principal, que determinou a emenda à inicial para: (i) que a parte autora trouxesse relatório médico atualizado e que especifique a lista de todos os equipamentos essenciais ao tratamento, a quantidade de horas de uso diário de cada um e a potência em Watss de cada; e (ii) apresentar pedido individualizada para cada exequente.
A decisão Id. 244296276 dos autos principais reiterou a necessidade de relatório médico atualizado, determinou o desmembramento do cumprimento de sentença em face do Distrito Federal e esclarecimento sobre o depósito de R$ 1.000,00 Id. 242932752.
A autora acostou o relatório médico Id. 246675932.
Em análise dos autos, verifico que a emenda não atende integralmente os termos da aludida decisão.
Isso porque o relatório médico traz a voltagem e não a potência dos equipamentos.
Ressalto que o documento Id. 239831399 dos autos principais não individualiza os equipamentos e não se refere ao relatório médico atualizado.
Ademais, apenas a própria requerente possui condições de produzir prova quanto aos equipamentos de que necessita para seu tratamento, juntada de seus manuais e demais informações técnicas, ainda que o consumo mensal em razão de tais especificações seja apurado por eventual prova técnica.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova contido no item "4", alínea "a".
Emende-se a inicial para trazer laudo médio conforme determinado nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
22/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2025 14:53
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/08/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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