TJDFT - 0733428-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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12/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília 7VARCRIBSB PROCESSO: 0733428-83.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: GABRIEL DEIVID SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de INQUÉRITO POLICIAL (279), instaurado pelo(a) POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de GABRIEL DEIVID SILVA PEREIRA.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): GABRIEL DEIVID SILVA PEREIRA, promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 247272609), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 247272608).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
ATENTE-SE O BENEFICIÁRIO DO ACORDO PARA O QUE CONSTA DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE ID 247272640.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 02 de Setembro de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
10/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCRIBSB 7ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0733428-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: GABRIEL DEIVID SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de INQUÉRITO POLICIAL, instaurado pela POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de GABRIEL DEIVID SILVA PEREIRA.
Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) e designou data para a realização de audiência extrajudicial, a ser conduzida no âmbito daquela instituição.
Considerando a eventual constituição de advogado, deverá ser intimado a participar da audiência extrajudicial junto ao Ministério Público e, caso contrário, mantida a Defensoria Pública do Distrito Federal.
No mais, aguarde-se a realização do ato designado e a juntada do possível acordo.
Cumpra-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, às 19:20:14.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
19/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/08/2025 16:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 15:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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30/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
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30/06/2025 07:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/06/2025 18:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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29/06/2025 13:34
Juntada de Alvará de soltura
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29/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 15:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 12:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/06/2025 11:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/06/2025 11:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:20
Juntada de gravação de audiência
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28/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 11:30
Juntada de laudo
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26/06/2025 22:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/06/2025 19:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 17:59
Expedição de Notificação.
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26/06/2025 17:59
Expedição de Notificação.
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26/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
26/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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