TJDFT - 0703800-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:52
Outras decisões
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18/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:13
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 234418256), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC, com a ressalva acerca da redução do percentual da multa para 10% (dez por cento), tendo em vista mostrar-se abusiva a cláusula 3.1.2 do acordo que prevê multa de 30% (trinta por cento), no caso de não cumprimento, impondo-se sua redução.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 0,16 (dezesseis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte devedora, THALES SERPA DE ANDRADE - CPF:*59.***.*45-70, no Banco BRB - Banco Regional de Brasília, agência 288, conta 2880125507, conforme consulta anexa, efetivada junto ao sistema SISBAJUD.
Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
05/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:47
Outras decisões
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31/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:11
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THALES SERPA DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:18
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:18
Outras decisões
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21/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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