TJDFT - 0710982-77.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOBREIRA ROCHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor o número do telefone para contato no DISTRITO FEDERAL dos depositários fiéis nomeados no ID n. 245859263.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 09:40:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/08/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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11/08/2025 18:42
Recebidos os autos
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11/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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