TJDFT - 0732570-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 18:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            10/09/2025 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 02:16 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0732570-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, RENATO MARINHO DE ARAUJO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra decisão proferida no cumprimento de sentença, que determinou o desbloqueio da verba constrita em nome do agravado.
 
 Não há pedido liminar.
 
 Intime-se o agravado para, querendo, apresentarem contraminuta.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
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                                            20/08/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 18:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            15/08/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:16 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0732570-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, RENATO MARINHO DE ARAUJO D E S P A C H O O agravante foi intimado para comprovar o recolhimento tempestivo do preparo ou para efetuar o recolhimento em dobro (ID 74909462).
 
 Nos IDs 75001995, 74993686 e 75001999 apresentou o recolhimento simples ao fundamento de que a disponibilização da guia depende da prévia distribuição do recurso e que o preparo foi recolhido dentro do prazo para a interposição do recurso, portanto, de forma tempestiva.
 
 O art. 1007 do CPC é categórico ao determinar que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, e não em qualquer momento durante o prazo para a interposição do recurso, conforme sustenta o agravante.
 
 Além disso, o preparo foi recolhido 5 (cinco) dias após a distribuição do recurso, de forma intempestiva.
 
 Diante do recolhimento intempestivo, o agravante deve ser penalizado com o recolhimento em dobro, concedendo lhe o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para complementação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC.
 
 Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
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                                            13/08/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 18:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            12/08/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 12:13 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            08/08/2025 12:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/08/2025 15:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            07/08/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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