TJDFT - 0746876-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746876-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI REU: ELYAS VILLARINHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por meio da Curadoria Especial, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:59
Outras decisões
-
15/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:59
Outras decisões
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2025 07:43
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:59
Outras decisões
-
24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:57
Outras decisões
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:44
Outras decisões
-
04/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELYAS VILLARINHO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:59
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:27
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:05
Outras decisões
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24/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:16
Outras decisões
-
18/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:55
Outras decisões
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:42
Outras decisões
-
09/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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22/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:23
Outras decisões
-
19/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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