TJDFT - 0016963-38.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:19
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0016963-38.2015.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALINE CANDIOTA DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 08:16:29.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/08/2025 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 03:28
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016963-38.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALINE CANDIOTA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2025 18:38
Expedição de Sentença.
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05/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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06/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
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12/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 15:02
Recebidos os autos
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22/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
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30/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/04/2021 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/04/2021 16:20
Recebidos os autos
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26/04/2021 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2020 08:24
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 09:01
Juntada de Certidão
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14/02/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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