TJDFT - 0021967-64.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DO MONTE FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de POI-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/10/2024 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:35
Indeferido o pedido de ANTONIO DO MONTE FERREIRA - CPF: *04.***.*32-72 (EXECUTADO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL - CPF: *66.***.*44-15 (EXECUTADO) e POI-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 06.049
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11/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:33
Recebidos os autos
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17/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:24
Decorrido prazo de JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL em 13/09/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de POI-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME em 21/10/2021 23:59:59.
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26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021967-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POI-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME, JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL, ANTONIO DO MONTE FERREIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2021 14:11:05.
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
12/08/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
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26/11/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 07:02
Juntada de Certidão
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11/04/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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