TJDFT - 0720386-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:21
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN THEODORE SENA FLAVIO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720386-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIAN THEODORE SENA FLAVIO, JOAO HELENO REBOUCAS GOMES EXECUTADO: ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOARES DECISÃO Acolho a competência.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Procedi à retificação da classe judicial.
A inicial ainda carece de emenda.
Para que possa ser aferida a exigibilidade do valor firmado no contrato ora executado, a parte exequente deverá juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, documentos que comprovem a prestação do serviço contratado.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se houve revogação do mandato outorgado pela executada e juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 23:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/08/2025 23:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Declarada incompetência
-
13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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