TJDFT - 0713917-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a decisão interlocutória de ID. 246627287, que havia deferido a tutela de urgência para imissão da autora na posse.
Em consequência, DETERMINO a imediata expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos réus EDUARDO JOSÉ PISCIOTTA DA SILVA NETO e TATIANE LINHARES MOURÃO BANDEIRA, a ser cumprido com urgência no imóvel localizado na Quadra 301, Rua “D”, Conjunto 1, Lote 07, Alameda Gravata, Águas Claras/DF, restabelecendo-os na posse do bem e de todos os móveis e utensílios que o guarnecem, devendo a parte autora prestar todos os meios necessários para o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado.
DETERMINO, ainda, que a Secretaria deste Juízo proceda à imediata correção da classe processual para constar "Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança".
Finalmente, REABRO integralmente o prazo de 15 (quinze) dias para que os réus, a contar da intimação desta decisão, querendo, efetuem o depósito judicial da integralidade do débito atualizado, a fim de purgar a mora e evitar a rescisão do contrato de locação, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, ou, no mesmo prazo, apresentem contestação aos pedidos formulados na inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:42
Revogada a tutela provisória
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11/09/2025 13:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 18:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2025 08:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:07
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 08:07
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Destarte, considerando que se trata de informações prestadas unilateralmente pela parte autora, de modo a confirmá-las, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determino que se expeça mandado de verificação de local, devendo o oficial de justiça informar se o imóvel comercial localizado na Quadra 310, Rua “D”, Conjunto 1, Lote 01, Alameda Gravata, Águas Claras-DF está, de fato, com aspectos de abandono.
Após retornem para análise do pedido de tutela de urgência e citação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:39
Outras decisões
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06/08/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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