TJDFT - 0777270-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777270-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora, em relação à edição da Súmula nº 42 do STJ, bem como ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, que determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos vinculados a matéria objeto da divergência e a suspensão do curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas, considerando que o presente feito envolve cobrança de valores devidos há mais de 5 anos.
Prazo: 15 (quinze) dias Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:51:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:45
Outras decisões
-
07/08/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737225-67.2025.8.07.0001
Max Suporte Financeiro e Tecnologico Ltd...
Kelsilene Isidro Rodrigues Viana
Advogado: Marcelo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 14:56
Processo nº 0745882-95.2025.8.07.0001
Lucy Sumie Kobo Kanashiki
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 09:35
Processo nº 0729757-55.2025.8.07.0000
Ruhan Thulio Brandao Vieira
Juizo da 4 Vara de Entorpecentes do Dist...
Advogado: Amaury Junio Xavier Gomes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:19
Processo nº 0703985-60.2025.8.07.0010
Albuquerque Consultoria &Amp; Assessoria Emp...
Setor Total Ville - Condominio 16
Advogado: Samoel de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 21:33
Processo nº 0710545-85.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Spazio Bella Vita
Maria da Luz dos Santos Freitas
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2025 11:02