TJDFT - 0713458-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIA AMADO DEZORZI em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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28/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:21
Outras decisões
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28/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/05/2025 23:24
Recebidos os autos
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09/10/2019 07:41
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/10/2019 07:39
Juntada de Certidão
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07/10/2019 02:33
Juntada de Petição de Cota;
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04/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 15:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
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01/10/2019 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2019 03:55
Publicado Certidão em 09/09/2019.
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06/09/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 18:43
Juntada de Certidão
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04/09/2019 15:23
Decorrido prazo de JULIA AMADO DEZORZI em 02/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 15:54
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2019 05:46
Decorrido prazo de JULIA AMADO DEZORZI em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 05:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 23/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2019.
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10/08/2019 05:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 15:43
Recebidos os autos
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07/08/2019 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2019 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/08/2019 13:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 13:26
Juntada de Certidão
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02/08/2019 02:39
Publicado Sentença em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2019 16:06
Recebidos os autos
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30/07/2019 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2019 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/07/2019 13:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
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26/07/2019 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2019 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2019.
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23/07/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 19:14
Juntada de Petição de Favorável;
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19/07/2019 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/07/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 15:35
Recebidos os autos
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19/07/2019 15:35
Julgado procedente o pedido
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19/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/07/2019 23:54
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2019 04:52
Publicado Certidão em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 07:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 07:46
Juntada de Certidão
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18/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2019 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 14:26
Recebidos os autos
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23/05/2019 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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23/05/2019 12:18
Juntada de Certidão
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23/05/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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23/05/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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