TJDFT - 0702476-53.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Processo nº 0702476-53.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REU: HEDEVAGNO ALVES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado HEDEVAGNO ALVES DA COSTA a suspensão condicional do processo (ID 168284756).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 245435699).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo (ID 169897027, ID 169898195, ID 245422308, ID 235757172, 225668232, ID 217741241, ID 207371174, ID 196818369, ID 185559279, ID 177101744) e já expirado o período de prova sem que neste interregno tenha sido revogado o benefício, conforme folha de antecedentes criminais ID 245425948, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HEDEVAGNO ALVES DA COSTA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação (ID 245469156).
Intime-se.
Caso o réu resida em outro estado proceda-se à sua intimação por telefone, whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimar o réu por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória e/ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará-DF, 11 de agosto de 2025 11:36:35 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
14/08/2023 10:19
Suspensão Condicional do Processo
-
26/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/05/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/04/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/04/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
29/03/2023 07:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2023 17:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/03/2023 15:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
28/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 11:23
Juntada de laudo
-
27/03/2023 08:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/03/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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